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Eduardo Oliveira
Jundiaí (SP)
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Comentários
(
1
)
Eduardo Oliveira
Comentário ·
há 8 anos
Estagiário pode fazer compensação de horário?
Rick Leal Frazão
·
há 8 anos
Boa tarde!!! Como especialista nesta área ha quase 20 anos,naopoderia deixar de colocar minha opinião e posição aqui.
A lei não falasobre o limite ser 4 ou 6 horas, ela divide em 2 categorias diferentes, logo o estágiopode ser feito por exemplo, por 3 horas diárias, ou 2 x por semana 6 horas por dia,ou qualquer outra composição que não ultrapasse os limites de 4/20 ou 6/30 horas por dia/semana. Veja a integra do texto:
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e NÃO ULTRAPASSAR:
Logo, no exemplo do artigo,o estagiário que faz 5/25 horas por dia/semana, pode sim compensar em qualquer dia, desde que não ultrapasse as 6/30 horas dia/semana, que é o limite máximo, conforme a lei.
O equivoco do Dr.Rick é comum, especialmente entre os leigos, e aqueles que muitas vezes ficam a mercê de um Contador, que com muito esforço tenta ajudar mas normalmente se confunde.
Escrevi um artigo ha poucos dias a respeito da responsbilidade técnica,oque julgo muito importante, visto a quantidade de dúvidasque chegam nos emails de nossa empresa.
https://www.linkedin.com/pulse/importância-da-gestão-profissionaleresponsabilidade-collinett
Um forte abraço
Eduardo Collinett
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